Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005
Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e afixado na sede da Fundação, que conterá obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, requisitos, local e horário para a inscrição;
II
prazo para entrega do curriculum vitae dos interessados;
III
vaga a ser preenchida;
IV
exigência de titulação e experiência na função, conforme interesse da Fundação; e
V
critério de desempate.
Parágrafo único
No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva função, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da formação acadêmica, com o competente registro no órgão de classe.