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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e afixado na sede da Fundação, que conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, requisitos, local e horário para a inscrição;

II

prazo para entrega do curriculum vitae dos interessados;

III

vaga a ser preenchida;

IV

exigência de titulação e experiência na função, conforme interesse da Fundação; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar documento comprobatório da habilitação legal exigida para o exercício da respectiva função, acompanhado de cópia xerográfica, ou comprovante da formação acadêmica, com o competente registro no órgão de classe.