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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12308 de 14 de Julho de 2005

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a contratar servidores em caráter emergencial e por determinado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - autorizada a contratar 11 (onze) servidores em caráter emergencial, para as seguintes funções: 01 (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de Tv, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) operador, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de servidor especializado, para atender as exigências legais inadiáveis das funções de Assessor Jurídico, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.

§ 2º

A contratação em caráter emergencial, de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.