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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005