Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005
Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada no concurso público, serão avaliados nos seguintes aspectos:
I
avaliação médica;
II
avaliação física;
III
avaliação psicológica;
IV
avaliação intelectual;
V
avaliação moral.