JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada no concurso público, serão avaliados nos seguintes aspectos:

I

avaliação médica;

II

avaliação física;

III

avaliação psicológica;

IV

avaliação intelectual;

V

avaliação moral.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005