Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005
Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada no concurso público, serão avaliados nos seguintes aspectos:
I
avaliação médica;
II
avaliação física;
III
avaliação psicológica;
IV
avaliação intelectual;
V
avaliação moral.