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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada no concurso público, serão avaliados nos seguintes aspectos:

I

avaliação médica;

II

avaliação física;

III

avaliação psicológica;

IV

avaliação intelectual;

V

avaliação moral.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005