JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O ingresso de militares estaduais poderá ser regionalizado.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005