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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

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Art. 4º

A abertura do concurso público será efetuada por meio de edital nos termos da legislação vigente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005