Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005
Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A abertura do concurso público será efetuada por meio de edital nos termos da legislação vigente.