JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.512, de 29 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 37.536, de 8 de julho de 1997.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005