Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005
Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.512, de 29 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 37.536, de 8 de julho de 1997.