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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12307 de 08 de Julho de 2005

Dispõe sobre as condições específicas para ingresso na Brigada Militar, na condição de militar estadual, e dá outras providências.

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Art. 1º

O ingresso nas carreiras Policiais Militares dar-se-á, exclusivamente, mediante concurso público de provas e de provas e títulos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12307 /2005