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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12304 de 08 de Julho de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único, que passa a ser o § 1º, e acrescenta o § 2º à cláusula primeira dos Anexos I ao VII da Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de Pólos Rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2005.