Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12304 de 08 de Julho de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único, que passa a ser o § 1º, e acrescenta o § 2º à cláusula primeira dos Anexos I ao VII da Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de Pólos Rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de Pólos Rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências, o parágrafo único passa a ser o § 1º, e acrescenta-se um novo parágrafo, que será o 2º, à cláusula primeira dos Anexos I ao VII, com a seguinte redação: "ANEXOS I ao VII CLÁUSULA PRIMEIRA ... § 1º - O acordo formalizado por este Aditivo terá vigência até 30 de setembro de 2005. § 2º - Fica vedada nova prorrogação do prazo de vigência estipulado no parágrafo anterior."