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Artigo unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 123 de 13 de Dezembro de 1847

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Art. único

Fica considerado feriado na Provincia o dia vinte e um de Novembro, Anniversario da chegada de SUAS MAGESTADES IMPERIAES á esta Capital.

Art. unico da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 123 /1847