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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 123 de 13 de Dezembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 13 dias do mez de Dezembro de 1847, Vigesimo Sexto d' Independencia e do Imperio.


Art. único

Fica considerado feriado na Provincia o dia vinte e um de Novembro, Anniversario da chegada de SUAS MAGESTADES IMPERIAES á esta Capital.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 123 de 13 de Dezembro de 1847