Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12296 de 23 de Junho de 2005

Institui o Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil voltado ao desenvolvimento de ações articuladas, intersetoriais e descentralizadas, destinadas ao implemento de atividades preventivas e de assistência especializada dirigidas a crianças, adolescentes e famílias vítimas de violência sexual infanto-juvenil.