Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12281 de 01 de Junho de 2005
Institui a Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia da legislatura subseqüente à de sua publicação.