Artigo 8º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12281 de 01 de Junho de 2005
Institui a Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os critérios de avaliação e a revisão de objetivos da Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul serão embasados na definição de indicadores:
I
da gestão das funções públicas de interesse comum;
II
de eficiência da destinação e aplicação de recursos por parte do Estado e Municípios;
III
da inter-relação entre os Municípios, sua interface regional e relacionamento com os países do Mercosul;
IV
da melhoria da qualidade de vida da população da Rede; e
V
da frequência e da sistematicidade das reuniões de seu Fórum Permanente.