Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12281 de 01 de Junho de 2005
Institui a Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Municípios que compõem a Rede poderão destinar nos seus Projetos Orçamentários, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento os objetivos e os recursos para a implementação da Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.