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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12281 de 01 de Junho de 2005

Institui a Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.

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Art. 7º

Os Municípios que compõem a Rede poderão destinar nos seus Projetos Orçamentários, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento os objetivos e os recursos para a implementação da Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.