Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12279 de 31 de Maio de 2005
Institui o Serviço Especializado Voluntário de Inativos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.