Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12273 de 17 de Maio de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003 e pela Lei nº 12.120, de 12 de julho de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de março de 2005.