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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12269 de 17 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.