Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12269 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.