Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12269 de 17 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta o § 4º ao art. 46 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, com a seguinte redação: "Art. 46 - ... ... § 4º - É vedado o afastamento do membro do Ministério Público para a prestação de concursos públicos, quaisquer que sejam as fases ou etapas salvo na hipótese prevista no inciso XI do art. 53."