Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005
Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.