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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005

Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.