Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005
Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A nomeação para o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz de Direito e Assessor de Pretor será feita entre Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, por indicação do respectivo magistrado, não podendo recair em cônjuge, companheiro e parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de Desenbargadores, Juízes de Direito e Pretores.
§ 1º
As Funções Gratificadas de Assessor de Juiz de Direito e Assessor de Pretor serão providas por Oficiais Escreventes que sejam Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, por indicação do respectivo magistrado.
§ 2º
Aos cargos a que se refere o "caput" é atribuída a mesma carga horária prevista aos demais cargos da Justiça de 1º Grau.
§ 3º
O preenchimento dos cargos/funções criados no art. 2º se dará na proporção de 1/3 (um terço) a cada ano, a partir da data da publicação desta Lei, observadas as vagas existentes nas respectivas entrâncias.