Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005
Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sobre os valores estabelecidos no artigo anterior, não se aplicam as disposições contidas no art. 20 da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e no art. 2º da Lei nº 8.766, de 21 de dezembro de 1988.