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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005

Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 5º

Sobre os valores estabelecidos no artigo anterior, não se aplicam as disposições contidas no art. 20 da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e no art. 2º da Lei nº 8.766, de 21 de dezembro de 1988.