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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005

Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 3º

As atribuições dos cargos criados no artigo 2º, bem como a escolaridade, são as seguintes:

Parágrafo único

O servidor efetivo designado para a Função Gratificada poderá optar pelos vencimentos do Cargo em Comissão correspondente.