Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005
Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições dos cargos criados no artigo 2º, bem como a escolaridade, são as seguintes:
Parágrafo único
O servidor efetivo designado para a Função Gratificada poderá optar pelos vencimentos do Cargo em Comissão correspondente.