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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005

Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 2º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos:

I

567 (quinhentos e sessenta e sete) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E, a serem lotados, conforme as necessidades de serviços, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho da Magistratura, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final sendo:

a

200 (duzentos) cargos na Entrância Final;

b

217 (duzentos e dezessete) cargos na Entrância Intermediária;

c

150 (cento e cinqüenta) cargos na Entrância Inicial.

II

68 (sessenta e oito) cargos de Assessor de Pretor, padrão CC/FG-PJ-E, cuja lotação e relotação fica ao encargo do Conselho da Magistratura, de acordo com a movimentação dos Pretores.

Parágrafo único

Os cargos criados no inciso II, ainda providos em 1º de janeiro de 2013, ou que posteriormente vieram a ser providos, ficam transformados, na medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção, em cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E e incorporados definitivamente ao quadro de cargos dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.