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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264 de 17 de Maio de 2005

Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Ficam extintos os 389 (trezentos e oitenta e nove) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão PJ-I-J, criados pelo artigo 21 da Lei nº 11.835, de 21 de outubro de 2002.