Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12262 de 04 de Maio de 2005
Dispõe sobre o afastamento dos servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para a prestação de concurso público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.