Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005
Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins desta Lei, considera-se:
I
contrato de gestão - o instrumento celebrado entre o Governo do Estado e dirigentes de órgãos ou entidades da administração direta, entidades da administração direta, empresas estatais e entre os titulares de Secretarias Estaduais e os dirigentes de autarquias e fundações a elas vinculadas;
II
subcontrato de gestão - o instrumento vinculado ao contrato de gestão, celebrado entre o contratante e dirigentes das unidades administrativas;
III
contratante - órgão ou entidade do Poder Executivo hierarquicamente superior ao contratado;
IV
contratado - órgão, unidade administrativa ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional hierarquicamente subordinado ou vinculado ao contratante, responsável pela execução das ações necessárias para o atingimento das metas pactuadas no contrato de gestão;
V
interveniente - órgão da administração direta, signatário do contrato de gestão, responsável pelo suporte necessário ao contratante e ao contratado, para o cumprimento das metas estabelecidas;
VI
desempenho - o grau de atingimento das metas contratadas;
VII
indicador - o valor absoluto, relativo ou a característica utilizada para mensurar a qualidade do desempenho contratado;
VIII
meta de desempenho - o nível desejado de desempenho em prazo determinado, indicado de forma objetiva e quantificável;
IX
unidade administrativa - unidade da administração direta, hierarquicamente subordinada ou vinculada ao contratante, que detenha subcontrato de gestão com o mesmo;
X
aferição técnica - inspeção técnica realizada pela Secretaria da Coordenação e Planejamento nos órgãos e entidades sob contrato de gestão e pelo Comitê Interno de Acompanhamento e Avaliação, nas unidades administrativas, para apurar a o adequado registro dos dados componentes dos indicadores que serão utilizados nas avaliações de desempenho;
XI
Comitê Interno de Acompanhamento e Avaliação - equipe de profissionais designada pelo Secretário de Estado titular da Pasta sob contrato de gestão, para execução de tarefas de elaboração, acompanhamento e avaliação dos subcontratos de gestão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos correspondentes contratos de gestão;
XII
prêmio - valor em pecúnia distribuído anualmente entre os servidores e instituições que, sob contrato ou subcontrato de gestão em vigor, obtiverem os resultados previstos.