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Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005

Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 17

Será considerado na avaliação do contrato de gestão:

I

o resultado das pesquisas de opinião pública relativas à oferta e à qualidade dos serviços prestados pelos órgãos, unidades administrativas e entidades;

II

o resultado das aferições técnicas realizadas nos órgãos, unidades administrativas e entidades tanto pela Secretaria da Coordenação e Planejamento como pelos Comitês Internos de Acompanhamento e Avaliação.