Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005
Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será considerado na avaliação do contrato de gestão:
I
o resultado das pesquisas de opinião pública relativas à oferta e à qualidade dos serviços prestados pelos órgãos, unidades administrativas e entidades;
II
o resultado das aferições técnicas realizadas nos órgãos, unidades administrativas e entidades tanto pela Secretaria da Coordenação e Planejamento como pelos Comitês Internos de Acompanhamento e Avaliação.