Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005
Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Secretaria da Coordenação e Planejamento compete:
I
recomendar, com a devida justificativa, alterações no contrato de gestão, principalmente quando houver necessidade de alinhamento de indicadores, metas e resultados e recursos orçamentários;
II
acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelo contratado, considerando as metas e indicadores de desempenho previstos no contrato de gestão;
III
avaliar a dotação orçamentária programada quanto aos aspectos de liberação e utilização dos recursos;
IV
verificar a implantação de rotinas administrativas simplificadas que propiciem eficiência e redução de despesa.
§ 1º
Os incisos II, III e IV deverão também ser realizados pelos Comitês Internos de Acompanhamento e Avaliação nos subcontratos de gestão.
§ 2º
As avaliações realizadas pela Secretaria da Coordenação e Planejamento e pelos Comitês Internos de Acompanhamento e Avaliação, quando for o caso, incluirão, sem prejuízo de outras informações, os fatores e circunstâncias que tenham dado causa ao descumprimento das metas estabelecidas, bem como as medidas adotadas para corrigir as falhas constatadas.