Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.