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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.