Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.