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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento na Classe "A" dos cargos ora criados dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, e os demais por meio de promoção, conforme o previsto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e regulamento próprio.