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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de Técnico Agrícola e de Médico-Veterinário, Classe "A" criados pelos arts. 1° e 2° desta Lei ficam acrescidos, respectivamente, de 306 (trezentos e seis) e 97 (noventa e sete) cargos, que se extinguirão à medida que vagar cargo nesta Classe por meio de promoção.