Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 113 (cento e treze) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Médico-Veterinário, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, de que trata a Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, observado o percentual de 35%, 30%, 20% e 15% de distribuição nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe 16 Médico-Veterinário D 22 Médico-Veterinário C 34 Médico-Veterinário B 41 Médico-Veterinário A