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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12236 de 13 de Janeiro de 2005

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 359 (trezentos e cinqüenta e nove) cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Técnico Agrícola no Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária RNAP-20 do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, observado o percentual de 35%, 30%, 20% e 15% de distribuição nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: II - GRUPO DE RECURSOS NATURAIS, AGRICULTURA E PECUÁRIA - RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 53 Técnico Agrícola RNAP.20.10.D.16 72 Técnico Agrícola RNAP.20.10.C.15 108 Técnico Agrícola RNAP.20.10.B.14 126 Técnico Agrícola RNAP.20.10.A.13

Parágrafo único

VETADO.