Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12233 de 12 de Janeiro de 2005
Institui a Rede de Cidades Históricas do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia da legislatura subseqüente à de sua edição, produzindo seus efeitos após a edição de leis municipais de que trata o artigo 17 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28.