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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12233 de 12 de Janeiro de 2005

Institui a Rede de Cidades Históricas do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia da legislatura subseqüente à de sua edição, produzindo seus efeitos após a edição de leis municipais de que trata o artigo 17 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12233 /2005