Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12233 de 12 de Janeiro de 2005
Institui a Rede de Cidades Históricas do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os critérios de avaliação e a revisão de objetivos da Rede serão embasados na definição de indicadores de:
I
alocação de recursos orçamentários necessários e específicos para o cumprimento das funções públicas de gestão comum;
II
a iniciativa de programas de caráter turístico e cultural;
III
o cumprimento de seus objetivos;
IV
melhoria da qualidade de vida da população da Rede;
V
a freqüência e a sistematicidade das reuniões de seu Conselho Deliberativo.