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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12227 de 05 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a adaptação dos veículos do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano de Porto Alegre - RMPA - com dispositivos de acesso às pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.