Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12227 de 05 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a adaptação dos veículos do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano de Porto Alegre - RMPA - com dispositivos de acesso às pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá às empresas concessionárias de transporte coletivo a instalação, em seus veículos de transporte de passageiros. dos dispositivos que facilitem o acesso às pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos, sob a supervisão do órgão estadual competente.