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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12227 de 05 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a adaptação dos veículos do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano de Porto Alegre - RMPA - com dispositivos de acesso às pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos.

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Art. 2º

Caberá às empresas concessionárias de transporte coletivo a instalação, em seus veículos de transporte de passageiros. dos dispositivos que facilitem o acesso às pessoas portadoras de deficiência física, obesos, gestantes e idosos, sob a supervisão do órgão estadual competente.