Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12222 de 30 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas, de que tratam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 33, § 1°, da Constituição Estadual, e concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Estado, nos Encargos Gerais do Poder Executivo, U.O. 33.01, Projeto/Atividade para concessão de Empréstimos e Financiamentos destinados à Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB -, para pagamento de suas dívidas trabalhistas e previdenciárias, bem como demais despesas necessárias à sua liquidação e extinção.
Parágrafo único
A origem da dotação orçamentária será por conta da Arrecadação de Recursos do Tesouro do Estado.