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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12222 de 30 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas, de que tratam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 33, § 1°, da Constituição Estadual, e concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas estaduais e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12222 /2004