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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12222 de 30 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas, de que tratam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e o artigo 33, § 1°, da Constituição Estadual, e concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas estaduais e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do § 1º do art. 33 da Constituição Estadual, em 1,0% (um por cento), a partir de 1º setembro de 2005, as remunerações e os subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12222 /2004