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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12204 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificações na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nº 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12204 /2004