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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12204 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificações na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nº 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nº 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, nos Anexos I a VII de que trata seu artigo 1º, na respectiva Cláusula Primeira, fica alterada a redação do parágrafo único, conforme segue: "ANEXOS I ao VII CLÁUSULA PRIMEIRA ... Parágrafo único - O acordo formalizado por este Aditivo terá vigência até 30 de junho de 2005."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12204 de 29 de Dezembro de 2004